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“Suspensão de ações no Tocantins deixa idosos sem justiça e protege abusos bancários, alerta advogado”

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Dr andre

Título: Suspensão de ações contra bancos no Tocantins atinge principalmente idosos: advogado André Luiz cobra julgamento imediato das demandas e combate a abusos financeiros

Palmas – TO, 13 de maio de 2025 – Desde 16 de novembro de 2023, milhares de consumidores tocantinenses, em sua maioria idosos, aguardam indefinidamente o julgamento de ações judiciais contra instituições financeiras. O motivo? O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no processo nº 0001526-43.2022.8.27.2737, determinando a suspensão, por pelo menos um ano, de todas as ações judiciais que envolvam empréstimos consignados e contratos bancários.

A decisão foi tomada pelo desembargador relator Eurípedes Lamounier com base na suposta necessidade de uniformizar a jurisprudência sobre temas jurídicos recorrentes envolvendo bancos e consumidores, como a distribuição do ônus da prova, a aplicação do Tema 1.061 do STJ e a configuração automática de danos morais.

Contudo, a medida tem provocado severas críticas por parte da advocacia e da sociedade civil. O advogado André Luiz de Sousa Lopes, defensor ativo dos consumidores bancários, fez duras declarações:

“Estamos há mais de um ano com o Judiciário paralisado para os consumidores mais vulneráveis. Quem está na fila da Justiça são aposentados, pensionistas, idosos que foram vítimas de fraudes, contratos não autorizados e cobranças indevidas. Eles não têm mais tempo a perder!”, afirmou o advogado.

Para André Luiz, a decisão beneficiou diretamente os bancos, que continuam operando livremente, enquanto milhares de consumidores esperam sem qualquer previsão de julgamento:

“Essa suspensão em massa protege o sistema financeiro, não o cidadão. Quem sofre é o consumidor, que vê seu salário ser descontado todos os meses por empréstimos que nunca contratou, sem que o Judiciário diga se isso é legal ou não. Isso não é justiça, é omissão institucional”, completou.

A decisão do IRDR determina a paralisação de todos os processos sobre o tema no Estado, inclusive nos Juizados Especiais, por pelo menos um ano – prazo esse que já expirou sem qualquer resolução. A audiência pública prevista pela Resolução nº 235 do CNJ ainda não resultou em decisão definitiva, e as vítimas seguem sem resposta.

Além disso, a medida ocorre em um contexto de aumento expressivo das fraudes previdenciárias, em especial contra beneficiários do INSS, cuja proteção jurídica está completamente comprometida com a paralisação das ações.

“Os advogados têm sido acusados injustamente de fomentar ações em massa, mas a verdadeira indústria é a dos contratos bancários abusivos e ilegais. O Judiciário precisa reagir. Precisa julgar. Precisa proteger quem mais precisa”, concluiu André Luiz.

O caso levanta uma questão de fundo: quando o Judiciário deixa de julgar, quem garante o direito do consumidor? Para as milhares de famílias tocantinenses que aguardam justiça, a resposta ainda não veio.

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