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A Luta pela Justiça: MPF é Contra Retorno de Governador Acusado de Corrupção”

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o Habeas Corpus apresentado pelo governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), que busca retornar ao cargo do qual foi suspenso no dia 3, por determinação do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no contexto da Operação Fames-19. Esta operação investiga o desvio de recursos destinados a cestas básicas durante a pandemia da Covid-19. O parecer foi elaborado pela subprocuradora-geral Maria Caetano Cintra Santos.

CONTINUIDADE DA ATIVIDADE CRIMINOSA

O MPF argumenta que a decisão do STJ para o afastamento do governador é justificada pelos indícios de que as irregularidades persistem. “Atos de corrupção que nunca se interromperam”, afirma um trecho do relatório do ministro Mauro Campbell, mencionado pela subprocuradora-geral. “No caso em questão, o STJ confirmou a decisão liminar de afastamento, citando provas de que o governador transformou a administração em um ‘verdadeiro balcão de negócios,’ exigindo altas ‘taxas de retorno’ (propina) em contratos. Além disso, foi destacada a continuidade das atividades ilícitas, incluindo o uso de recursos desviados para construir um empreendimento em nome de seus filhos, o que reforça a necessidade do seu afastamento”, avalia Maria Caetano.

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AFASTAMENTO ESTÁ ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO

No aspecto jurídico, o MPF rejeita o argumento da defesa que alega abuso de poder na decisão. “Está fundamentada de maneira adequada no caso concreto, justificando o convencimento do órgão julgador com base em elementos probatórios claramente destacados”, observa. Além disso, a subprocuradora-geral questiona a tentativa do habeas corpus de discutir o contexto fático-probatório. “Sem reavaliar detalhadamente os elementos que levaram as instâncias ordinárias a impor medidas cautelares, considerando o periculum libertatis [perigo da liberdade]. É bem conhecido que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite, na via do habeas corpus, a reexame de fatos e provas”, conclui.

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