O ministro Luís Roberto Barroso decidiu nesta sexta-feira, 9, não dar prosseguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). Com essa decisão, a situação do HC, que já havia sido considerado prejudicado e extinto, permanece inalterada, mantendo o afastamento do governador. A defesa planeja apresentar um novo recurso para que o caso seja reavaliado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O habeas corpus foi protocolado após o afastamento de Wanderlei, que foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma investigação sobre suspeitas de desvio de R$ 73 milhões destinados a cestas básicas para a população vulnerável durante a pandemia de covid-19, ocorrido em 3 de setembro. O governador nega as acusações e afirma ser alvo de perseguição política.
A defesa de Wanderlei apresentou um agravo regimental, um recurso previsto no regimento do STF que, se aceito, poderia levar o HC a ser julgado pelo colegiado. Contudo, ao analisar o caso, Barroso concluiu que o agravo não atende aos requisitos legais necessários para prosseguir, resultando na negativa de seguimento.